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Conceito de Constituição | Origem, Classificação, Poderes e Evolução desde 1787

O Conceito de Constituição é o conjunto de normas que organiza o Estado e garante direitos. Suas origens remontam às revoluções que consolidaram o constitucionalismo moderno.

Tempo de Leitura: 4 min

Conceito de Constituição

A Constituição é o conjunto de normas fundamentais que organiza o Estado, define a estrutura dos poderes, estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e orienta a ordem jurídica de um país.

Conceito de Constituição livro
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Ela representa a base do sistema legal, garantindo a estabilidade institucional e a proteção dos direitos individuais e coletivos. Além disso, a Constituição expressa os valores e princípios que guiam uma nação, podendo ser modificada ou reinterpretada conforme a evolução social e política.

Direito Constitucional

O Direito Constitucional é o ramo do direito que estuda as normas fundamentais de um Estado. Ele define a estrutura do governo, os direitos e deveres dos cidadãos e os princípios que regem a sociedade.

Em outras palavras, ele é o alicerce jurídico sobre o qual todo o restante do ordenamento se sustenta. No centro desse estudo está a Constituição, que funciona como a lei maior de um país.

Quando falamos em Constituição, estamos nos referindo a um conjunto de regras e princípios fundamentais que estabelecem a organização do Estado, delimitam o poder dos governantes e garantem os direitos básicos dos indivíduos.

No Brasil, por exemplo, a Constituição Federal de 1988 é a principal norma que rege a vida política, econômica e social do país.

A origem das Constituições e sua evolução no Brasil

A ideia de uma Constituição escrita e organizada surgiu com mais força no final do século XVIII, especialmente com a Constituição dos Estados Unidos (1787) e a Constituição Francesa (1791), ambas influenciadas pelos ideais do Iluminismo.

Esses documentos trouxeram princípios como a separação dos poderes, os direitos fundamentais e a soberania popular, marcando o início de uma nova era na organização dos Estados modernos.

No Brasil, tivemos diversas Constituições ao longo da história, refletindo os diferentes momentos políticos do país. A primeira foi a Constituição de 1824, promulgada ainda no Período Imperial.

capa_independência do Brasil
A Primeira Constituição do Brasil foi promulgada em 1824, dois anos depois de D. Pedro I romper politicamente com Portugal e tornar o Brasil um país independente. O conceito de Constituição está intimamente conectado, portanto, à formação de um país soberano

Em seguida, vieram as Constituições de 1891 (primeira do período republicano), 1934 (com forte inspiração social-democrata), 1937 (do Estado Novo, de caráter autoritário), 1946 (de cunho democrático), 1967 (durante a ditadura militar) e, finalmente, a Constituição de 1988, vigente até hoje e conhecida como “Constituição Cidadã” por garantir amplos direitos individuais e coletivos.

Como as Constituições são classificadas?

As Constituições podem ser classificadas de diferentes maneiras, dependendo de seus aspectos históricos, formais e materiais:

  • Quanto à origem:
    • Promulgada: elaborada por representantes do povo, como a Constituição de 1988.
    • Outorgada: imposta por um governante, sem participação popular, como a de 1824 e a de 1937.
  • Quanto à estabilidade:
    • Rígida: exige um processo complexo para ser alterada, como é o caso da Constituição Brasileira.
    • Flexível: pode ser alterada da mesma forma que uma lei comum, como no Reino Unido.
    • Semirrígida: combina elementos rígidos e flexíveis.
  • Quanto à elaboração:
    • Dogmática: baseia-se em princípios previamente definidos e escritos em um momento histórico específico.
    • Histórica: fruto de um processo evolutivo, sem um momento específico de criação, como o caso da Constituição Britânica, que se baseia em diferentes documentos, costumes e jurisprudências.

Essas classificações ajudam a entender como cada Constituição se insere no contexto de um país e como pode ser modificada ao longo do tempo.

Supremacia da Constituição

A Constituição está no topo do ordenamento jurídico, o que significa que todas as leis, decretos e atos normativos devem estar de acordo com ela. Esse princípio é chamado de supremacia da Constituição.

Caso alguma norma inferior entre em conflito com a Constituição, ela pode ser declarada inconstitucional e perder seu efeito.

No Brasil, esse controle de constitucionalidade pode ser feito de forma difusa, quando qualquer juiz pode declarar uma norma inconstitucional, ou concentrada, quando apenas tribunais específicos, como o Supremo Tribunal Federal (STF), fazem essa análise. Esse sistema garante que a Constituição permaneça sempre respeitada e mantida como referência jurídica máxima.

O Poder Constituinte: origem e funcionamento

Para que uma Constituição seja criada ou modificada, é necessário um mecanismo chamado Poder Constituinte. Ele pode ser dividido em três categorias:

  1. Poder Constituinte Originário: é aquele que cria uma nova Constituição, rompendo com a ordem jurídica anterior. Foi o que ocorreu no Brasil em 1988, quando uma nova Constituição foi elaborada por uma Assembleia Constituinte.
  2. Poder Constituinte Derivado: também chamado de reformador, é aquele que modifica a Constituição vigente, respeitando seus limites. No Brasil, isso ocorre por meio das Emendas Constitucionais, que exigem um processo legislativo rigoroso para serem aprovadas.
  3. Poder Constituinte Decorrente: refere-se à autonomia dos Estados dentro de uma federação para criar suas próprias Constituições estaduais, desde que respeitem os princípios da Constituição Federal.

O Direito Constitucional é essencial para a organização de qualquer sociedade democrática. Ele garante a estabilidade das instituições, protege os direitos fundamentais e delimita a atuação do Estado.

A Constituição, como norma suprema, é o eixo central dessa estrutura, e seu estudo é fundamental para compreender como as leis e a política funcionam. Saber como as Constituições surgem, são classificadas e mantidas permite uma visão ampla do funcionamento do Estado e do papel do cidadão na defesa da ordem constitucional.

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Sobre o Autor

equipe

Valdiomir Meira é licenciado em História e Letras, com pós-graduação em metodologia de ensino da língua portuguesa, metodologias inovadoras de educação e semiótica. Sua grande paixão é ler, viajar e ensinar. Leitor dedicado de quadrinhos e pesquisador nas áreas de educação e mitologia. Além de outras atuações profissionais, como criação de conteúdo para internet e tutoriais, também é redator e editor de artigos para blogs.

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