O Conceito de Constituição é o conjunto de normas que organiza o Estado e garante direitos. Suas origens remontam às revoluções que consolidaram o constitucionalismo moderno.
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Conceito de Constituição
A Constituição é o conjunto de normas fundamentais que organiza o Estado, define a estrutura dos poderes, estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e orienta a ordem jurídica de um país.
Ela representa a base do sistema legal, garantindo a estabilidade institucional e a proteção dos direitos individuais e coletivos. Além disso, a Constituição expressa os valores e princípios que guiam uma nação, podendo ser modificada ou reinterpretada conforme a evolução social e política.
Direito Constitucional
O Direito Constitucional é o ramo do direito que estuda as normas fundamentais de um Estado. Ele define a estrutura do governo, os direitos e deveres dos cidadãos e os princípios que regem a sociedade.
Em outras palavras, ele é o alicerce jurídico sobre o qual todo o restante do ordenamento se sustenta. No centro desse estudo está a Constituição, que funciona como a lei maior de um país.
Quando falamos em Constituição, estamos nos referindo a um conjunto de regras e princípios fundamentais que estabelecem a organização do Estado, delimitam o poder dos governantes e garantem os direitos básicos dos indivíduos.
No Brasil, por exemplo, a Constituição Federal de 1988 é a principal norma que rege a vida política, econômica e social do país.
A origem das Constituições e sua evolução no Brasil
A ideia de uma Constituição escrita e organizada surgiu com mais força no final do século XVIII, especialmente com a Constituição dos Estados Unidos (1787) e a Constituição Francesa (1791), ambas influenciadas pelos ideais do Iluminismo.
Esses documentos trouxeram princípios como a separação dos poderes, os direitos fundamentais e a soberania popular, marcando o início de uma nova era na organização dos Estados modernos.
No Brasil, tivemos diversas Constituições ao longo da história, refletindo os diferentes momentos políticos do país. A primeira foi a Constituição de 1824, promulgada ainda no Período Imperial.

Em seguida, vieram as Constituições de 1891 (primeira do período republicano), 1934 (com forte inspiração social-democrata), 1937 (do Estado Novo, de caráter autoritário), 1946 (de cunho democrático), 1967 (durante a ditadura militar) e, finalmente, a Constituição de 1988, vigente até hoje e conhecida como “Constituição Cidadã” por garantir amplos direitos individuais e coletivos.
Como as Constituições são classificadas?
As Constituições podem ser classificadas de diferentes maneiras, dependendo de seus aspectos históricos, formais e materiais:
- Quanto à origem:
- Promulgada: elaborada por representantes do povo, como a Constituição de 1988.
- Outorgada: imposta por um governante, sem participação popular, como a de 1824 e a de 1937.
- Quanto à estabilidade:
- Rígida: exige um processo complexo para ser alterada, como é o caso da Constituição Brasileira.
- Flexível: pode ser alterada da mesma forma que uma lei comum, como no Reino Unido.
- Semirrígida: combina elementos rígidos e flexíveis.
- Quanto à elaboração:
- Dogmática: baseia-se em princípios previamente definidos e escritos em um momento histórico específico.
- Histórica: fruto de um processo evolutivo, sem um momento específico de criação, como o caso da Constituição Britânica, que se baseia em diferentes documentos, costumes e jurisprudências.
Essas classificações ajudam a entender como cada Constituição se insere no contexto de um país e como pode ser modificada ao longo do tempo.
Supremacia da Constituição
A Constituição está no topo do ordenamento jurídico, o que significa que todas as leis, decretos e atos normativos devem estar de acordo com ela. Esse princípio é chamado de supremacia da Constituição.
Caso alguma norma inferior entre em conflito com a Constituição, ela pode ser declarada inconstitucional e perder seu efeito.
No Brasil, esse controle de constitucionalidade pode ser feito de forma difusa, quando qualquer juiz pode declarar uma norma inconstitucional, ou concentrada, quando apenas tribunais específicos, como o Supremo Tribunal Federal (STF), fazem essa análise. Esse sistema garante que a Constituição permaneça sempre respeitada e mantida como referência jurídica máxima.
O Poder Constituinte: origem e funcionamento
Para que uma Constituição seja criada ou modificada, é necessário um mecanismo chamado Poder Constituinte. Ele pode ser dividido em três categorias:
- Poder Constituinte Originário: é aquele que cria uma nova Constituição, rompendo com a ordem jurídica anterior. Foi o que ocorreu no Brasil em 1988, quando uma nova Constituição foi elaborada por uma Assembleia Constituinte.
- Poder Constituinte Derivado: também chamado de reformador, é aquele que modifica a Constituição vigente, respeitando seus limites. No Brasil, isso ocorre por meio das Emendas Constitucionais, que exigem um processo legislativo rigoroso para serem aprovadas.
- Poder Constituinte Decorrente: refere-se à autonomia dos Estados dentro de uma federação para criar suas próprias Constituições estaduais, desde que respeitem os princípios da Constituição Federal.
O Direito Constitucional é essencial para a organização de qualquer sociedade democrática. Ele garante a estabilidade das instituições, protege os direitos fundamentais e delimita a atuação do Estado.
A Constituição, como norma suprema, é o eixo central dessa estrutura, e seu estudo é fundamental para compreender como as leis e a política funcionam. Saber como as Constituições surgem, são classificadas e mantidas permite uma visão ampla do funcionamento do Estado e do papel do cidadão na defesa da ordem constitucional.
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